Guarda Unilateral: Quando é Concedida à Mãe

guarda unilateral

Guarda Unilateral de Filhos: Quando é Concedida à Mãe

Introdução

No universo do Direito de Família, a guarda unilateral emerge como um tema de relevância crescente, especialmente à luz das recentes mudanças no Código de Processo Civil (CPC) brasileiro. Este artigo visa elucidar as circunstâncias em que a guarda unilateral é concedida à mãe, enfatizando as nuances legais e as implicações das alterações legislativas.

Compreendendo a Guarda Unilateral – Definição Legal

A guarda unilateral é caracterizada pela atribuição exclusiva a um dos pais dos direitos e deveres de custódia, cuidado e educação dos filhos menores, enquanto o outro genitor mantém o direito a visitas regulares. De acordo com o CPC e o Código Civil brasileiro, a guarda unilateral é considerada uma exceção à regra geral da guarda compartilhada.

Contexto Atual

A Lei nº 14.713, de 30 de Outubro de 2023, introduziu critérios significativos para a concessão da guarda, incluindo a modalidade unilateral, modificando tanto o Código Civil quanto o CPC.

O Pedido de Guarda pela Mãe

Conforme o art. 1.584, § 2º, do Código Civil, modificado pela Lei nº 14.713/2023, a guarda compartilhada é a norma, exceto em casos específicos. Isso inclui situações onde um dos pais renuncia à guarda ou quando há risco de violência doméstica ou familiar.

A guarda unilateral é uma modalidade de guarda de filhos em que apenas um dos genitores detém a responsabilidade legal e cotidiana da criança ou do adolescente, enquanto o outro possui direito de visitas e de supervisão.

De acordo com o Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 2002), especificamente no artigo 1.584, a guarda unilateral será decretada quando um dos genitores renuncia à guarda ou quando não há condições adequadas para a prática da guarda compartilhada.

Como dito, a Lei nº 14.713 de 2023 trouxe importantes modificações, estabelecendo que a guarda compartilhada não será aplicada em situações onde haja risco de violência doméstica ou familiar, enfatizando a proteção da integridade física e psicológica da criança ou do adolescente.

A concessão da guarda unilateral à mãe ocorre frequentemente em situações onde se identifica que a presença e o cuidado materno são mais benéficos para o desenvolvimento da criança ou do adolescente.

Tal decisão é baseada em uma série de fatores, incluindo o vínculo afetivo mais forte com a mãe, a capacidade da mãe de prover cuidados diários e a estabilidade emocional e financeira.

Entretanto, é importante ressaltar que a decisão judicial não é pautada em estereótipos de gênero, mas sim nas condições específicas de cada caso, levando em conta o melhor interesse do menor, conforme prevê o artigo 1.584 do Código Civil, e as alterações trazidas pela Lei nº 14.713 de 2023.

Em situações onde há risco de violência doméstica ou familiar, como destacado na Lei nº 14.713 de 2023, a concessão da guarda unilateral à mãe pode se dar como uma medida de proteção à criança ou ao adolescente.

Nesses casos, o juiz deverá, antes da audiência de mediação e conciliação, indagar às partes e ao Ministério Público sobre a existência de risco de violência, conforme o novo artigo 699-A adicionado ao Código de Processo Civil (Lei nº 13.105 de 2015). Essa precaução busca assegurar que a decisão sobre a guarda seja tomada com pleno conhecimento de todos os fatores envolvidos, garantindo assim a segurança e o bem-estar do menor.

Risco de Violência: Um Critério Decisivo

A nova legislação enfatiza o risco de violência doméstica ou familiar como um fator crucial. O art. 699-A, adicionado ao CPC, determina que, em ações de guarda, o juiz deve investigar a existência de tal risco. Esse aspecto pode ser determinante para a concessão de guarda unilateral à mãe, sobretudo se comprovado que a convivência da criança com o outro genitor representa um perigo.

Situações Excepcionais

Como dito, a legislação brasileira estabelece que a guarda compartilhada é a norma a ser seguida, exceto em situações específicas onde a guarda unilateral se faz necessária. O art. 1.584, § 2º, do Código Civil, conforme alterado pela Lei nº 14.713/2023, destaca que a guarda unilateral pode ser aplicada quando um dos genitores renuncia à guarda ou em casos de comprovado risco de violência doméstica ou familiar. Essas situações exigem uma análise cuidadosa e detalhada para garantir a proteção e o bem-estar da criança ou adolescente.

Risco de Violência: Um Critério Decisivo

A introdução do risco de violência doméstica ou familiar como um critério decisivo para a concessão da guarda unilateral é uma das mudanças mais significativas trazidas pela nova legislação. O art. 699-A do CPC, uma adição recente, impõe ao juiz a responsabilidade de investigar a existência de tal risco nas ações de guarda. Esta disposição sublinha a importância de proteger a criança ou adolescente de ambientes potencialmente prejudiciais e violentos.

Procedimentos Judiciais para Concessão de Guarda Unilateral

Papel do Juiz e Ministério Público

O processo judicial para a concessão da guarda unilateral é meticuloso e centrado na proteção dos interesses da criança. O art. 699-A do CPC estabelece que o juiz deve, antes de qualquer audiência de mediação e conciliação, inquirir sobre a presença de risco de violência doméstica ou familiar. Além disso, o Ministério Público desempenha um papel vital, atuando como fiscal da ordem jurídica e garantindo que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados.

Apresentação de Provas

A apresentação de provas ou indícios de risco de violência é um aspecto crucial do processo. As partes envolvidas têm o direito e a responsabilidade de apresentar tais provas dentro de um prazo estipulado pelo CPC. Essas evidências são fundamentais para a decisão do juiz e devem ser tratadas com a máxima seriedade e atenção.

Conclusão

A concessão de guarda unilateral à mãe em contextos de risco de violência doméstica ou familiar não é apenas uma medida de proteção à criança ou adolescente, mas também um reflexo da sensibilidade e complexidade do Direito de Família. Neste cenário, a expertise e a abordagem humanizada do EWADV se destacam. Com mais de 20 anos de experiência em direito de família e civil litigioso, nosso escritório está comprometido em oferecer soluções jurídicas inovadoras e personalizadas, assegurando o bem-estar e a segurança dos menores envolvidos.

No EWADV, entendemos a delicadeza dessas situações e nos dedicamos a orientar nossos clientes com clareza, transparência e empatia. Utilizando as mais modernas ferramentas tecnológicas e uma abordagem jurídica atualizada, estamos sempre prontos para atender às necessidades específicas de cada caso, garantindo que os direitos e interesses de nossos clientes sejam protegidos e defendidos com a máxima eficiência.

Para mais informações sobre como podemos ajudar em casos de guarda unilateral e outras questões de direito de família, visite nosso site ou entre em contato conosco. No EWADV, seu caso será tratado com a atenção e o cuidado que merece.

Referências Legais

  • Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015)
  • Código Civil (Lei nº 10.406/2002)
  • Lei nº 14.713 de 30 de Outubro de 2023
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