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União Estável com Separação Total de Bens: Descubra seus benefícios e implicações
A união estável é reconhecida pelo Código Civil brasileiro (Lei nº 10.406/2002) como uma convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituição de família (Art. 1.723). Muitos casais escolhem viver juntos sob este regime sem passar pelo casamento, buscando ter seus direitos e deveres reconhecidos legalmente. A união estável com separação total de bens é uma forma de formalizar essa relação, onde as partes mantêm seus patrimônios individuais completamente separados.
Embora semelhante ao casamento em diversos aspectos legais, a união estável difere principalmente na forma de constituição e na flexibilidade dos regimes patrimoniais.
Diferentemente da comunhão parcial ou total de bens, na união estável com separação total de bens, cada um é proprietário exclusivo dos seus bens, não sendo obrigatória a partilha em caso de separação de um dos companheiros.
No entanto, é vital que esse regime seja expressamente estabelecido por meio de um contrato escrito, conforme estabelece o Art. 1.725 do Código Civil.
Vantagens e Desvantagens da União Estável com Separação Total de Bens
Entre as principais vantagens está a preservação do patrimônio individual. Cada parceiro mantém autonomia sobre seus bens, podendo administrá-los independentemente. Em caso de término da união, a inexistência de comunhão de bens simplifica a separação, reduzindo conflitos e disputas judiciais. Além disso, cada parceiro é responsável pelas suas próprias dívidas, evitando responsabilidades por obrigações financeiras do outro.
Este regime pode ser especialmente benéfico em situações onde ambos os parceiros possuem carreiras e patrimônios estabelecidos e desejam manter a independência financeira.
Ainda assim, há desvantagens, como a falta de proteção ao parceiro economicamente mais vulnerável.
Sem a comunhão de bens, este não terá direito a uma parte do patrimônio do outro em caso de término da união. Ademais, os benefícios fiscais e previdenciários normalmente concedidos a casais casados ou com comunhão parcial ou total de bens podem não ser aplicáveis.
Divisão de Bens em Caso de Término da União Estável
Com a separação total de bens, cada parceiro mantém a propriedade exclusiva dos bens adquiridos individualmente. Contudo, bens adquiridos conjuntamente, como um imóvel comprado durante a união, podem ser partilhados proporcionalmente às contribuições de cada um.
Divisão de Bens em Caso de Falecimento de um dos Parceiros
Em caso de falecimento, o companheiro sobrevivente, conforme decisão do STF (que considerou inconstitucional o art. 1.790 do Código Civil), aplica-se, portanto, o art. 1.829, que iguala os direitos sucessórios do companheiro aos do cônjuge. É possível garantir direitos por meio de testamento ou cláusulas específicas no contrato de convivência.
Formalização da União Estável com Separação Total de Bens
Para formalizar, é necessário um contrato de convivência ou escritura registrada em cartório, revisados preferencialmente um advogado, estabelecendo as regras de divisão patrimonial. A transparência financeira é recomendável para evitar conflitos futuros.
Também é possível alterar o regime de bens de sua união estável.
O Provimento n. 141, de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas visando simplificar o processo de alteração de regime de bens em uniões estáveis
Isso equilibra duas necessidades importantes: de um lado, a facilitação do processo de alteração de regime de bens para os companheiros, tornando-o mais acessível e menos burocrático; de outro, a proteção dos interesses de terceiros que podem ser afetados por essa mudança.
Anteriormente, a alteração do regime de bens em uniões estáveis podia ser um processo complexo e demorado, exigindo a intervenção judicial. O novo provimento busca desburocratizar esse procedimento, permitindo que as mudanças sejam realizadas de maneira mais ágil e direta através dos cartórios. Esta mudança é significativa, pois reconhece a autonomia dos indivíduos em suas relações patrimoniais, ao mesmo tempo em que preserva os direitos de terceiros.
O procedimento também assegura que a alteração do regime não prejudique direitos de terceiros, como credores, por exemplo. Assim, qualquer mudança no regime de bens deve ser pública e acessível, garantindo transparência e segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
Essa inovação legislativa reflete uma tendência contemporânea de reconhecimento da união estável como entidade familiar e a necessidade de adaptar a legislação à realidade social.
O CNJ, ao editar o Provimento n. 141 de 2023, demonstra uma sensibilidade às demandas sociais por procedimentos mais simples e eficientes, sem, contudo, negligenciar a segurança jurídica e a proteção aos direitos de terceiros.
Conclusão
A escolha pela união estável com separação total de bens deve considerar as circunstâncias individuais do casal. Essa modalidade oferece segurança jurídica e preservação do patrimônio individual, mas também pode limitar a proteção ao parceiro mais vulnerável economicamente e excluir benefícios fiscais e previdenciários. Diálogo aberto e orientação jurídica são essenciais para uma decisão informada. Independentemente da escolha, o compromisso com um relacionamento saudável, baseado no respeito mútuo e na igualdade de direitos, permanece sendo o mais importante.
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É crucial que o contrato de convivência seja customizado por um advogado para refletir as especificidades e necessidades únicas de cada casal.
Com o conhecimento adequado e a orientação correta, você poderá aproveitar ao máximo seu futuro.